São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32994, de 28 de junho de 1958
Nº 32994/1958
DECRETO N. 32.994, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispensa a exigência do artigo 15, do Decreto n. 27.334, de 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições, e
Considerando que, em virtude da criação de novos Institutos de Educação, cuja instalação se faz no corrente ano, com inicio do periodo letivo retardado; e
Considerando que a experiência com a aplicação da nova lei do ensino normal aconselhou alterações na distribuição de disciplinas do respectivo curriculum, o que poderá prejudicar a regular frequência dos discentes,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrnos do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral