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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30252, de 14 de agosto de 1989

Nº 30252/1989

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Art. 20. Art. 2.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.º,

§ 2.º, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n º 27.082, de 17 de junho de 1987, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:

I - no artigo 3.º, o inciso III:

"III - Assessoria Especial, com Assistência Policial e Setor de Expediente ";

II - o artigo 9.º - A:

"

Artigo 9. º-A - São atribuições da Assessoria Especial:

I - coordenar, mediante orientação técnica e controle, a nível central, as atividades das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher;

II - propor ao Delegado Geral de Polícia medidas que visem dinamizar a atuação das unidades policiais civis mencionadas no inciso anterior;

III - opinar, conclusivamente, sobre assuntos específicos que lhe forem encaminhados e

IV - por intermédio do Setor de Expediente:

a) receber, registrar e expedir processos e papeis;

b) preparar o respectivo expediente;

c) receber os dados estatísticos e elaborar os mapas correspondentes e

d) arquivar os documentos de interesse.'';

III - o artigo 14-A:

"

Artigo 14-A . - Ao Delegado de Polícia dirigente da Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Delegado Geral de Polícia no desempenho de suas atribuições;

II - manter relacionamento direto com as Autoridades Policiais Titulares das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher sobre matéria especifica da sua área de atuação;

III - propor ao Delegado Geral de Polícia a realização de correições extraordinárias nas unidades policiais civis referidas no inciso anterior, acompanhando as respectivas diligências e

IV - supervisionar os trabalhos das Autoridades Policiais em exercício na Assessoria Especial.'';

IVo artigo 20 -A:

"

Art. 20.
- A - O dirigente da Assessoria Especial e os Delegados de Polícia integrantes da respectiva Assistência Policial serão designados pelo Delegado Geral de Policia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho,

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.

Inclui dispositivos no Decreto n.º 27.082, de 17 de junho de 1987 e da outras providências

Retificação do D.O. de 16-8-89

Artigo 1.º - onde se lê: I - no artigo 3.º, o inciso III:

"III - Assessoria Especial...

leia-se: I - no artigo 3.º, o inciso IV: "IV - Assessoria Especial...

Inclui dispositivos no Decreto n.º 27.082, de 17 de junho de 1987 e dá outras providências

Retificação do D.O. de 15-8-89

Artigo 1.º -

onde se lê: I - no artigo 3.º, o inciso III:...

leia-se: I - no artigo 3.º, o inciso IV:...

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