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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27082, de 17 de junho de 1987

Nº 27082/1987

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Art. 20.
1 artigo

DECRETO N. 27.082, DE 17 DE JUNHO DE 1987

Retificação

Artigo 14 . -

Subseção III

onde se lê: Do Diretor do Serviço Técnico de Comunicação

leia-se: Do Diretor do Serviço Técnico de Comunicações

Artigo 15- Ao Diretor do Serviço Técnico de

onde se lê: Comunicação, ...

leia-se: Comunicações, ...

Artigo 16 . -

V -

onde se lê: d) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

leia-se: c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio

Art. 20.
§ 1° - A Diretoria do Serviço Técnico de
onde se lê: Comunicação ...

leia-se: Comunicações ...

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