São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30052, de 15 de junho de 1989
Nº 30052/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e
considerando a necessidade de dinamização dos serviços, de imperiosa contenção de despesa e de melhor coordenação dos órgãos da Administração Pública e,
Considerando que o Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, alterou a organização dos serviços da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, determinando, inclusive, a concentração das atividades relativas à habitação e as obras públicas, o que importara na desativação do Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam transferidos da responsabilidade do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP para a da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH:
I - os projetos em elaboração e os concluídos, ainda não executados, bem como os respectivos convênios e contratos;
II - as construções e ampliações dos próprios do Estado, que se encontram em andamento, hem como seus respectivos contratos e convênios;
III - os convênios e contratos celebrados e ainda não iniciados.
1. a execução da ampliação, quando a área a ser ampliada for inferior à prevista no "caput" deste artigo;
2. a execução dos serviços de reparos, conservação e manutenção.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Carlos Santos,
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1989.
Dispõe sobre a execução dos serviços técnicos especializados relativos a construção e ampliação de edifícios públicos estaduais, seus complementos, viadutos e obras de arte em geral e da providências correlatas
Retificação do D.O. de 17-6-89
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre a execução dos serviços técnicos
especializados relativos a construção e
ampliação de edifícios públicos estaduais,
seus complementos, viadutos e obras de
arte em geral e da providências correlatas
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.