São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30986, de 19 de dezembro de 1989
Nº 30986/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Os contratos relativos as obras referidas no artigo 1.° deste decreto, já celebrados, deverão ser transferidos para a responsabilidade da Secretaria da saúde.
"
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.