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Decreto Estadual de São Paulo nº 30986, de 19 de dezembro de 1989

Nº 30986/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam excetuadas do disposto no Decreto n.° 30.052, de 15 de junho de 1989, as obras da Secretaria da Saúde.

Artigo 2.° - Os contratos relativos as obras referidas no artigo 1.° deste decreto, já celebrados, deverão ser transferidos para a responsabilidade da Secretaria da saúde.

"

Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1989.

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