São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30003, de 29 de outubro de 1957
Nº 30003/1957
DECRETO N. 30.003, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre certificação de sementes de milho híbrido.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que a produção de sementes selecionadas, pelos excelentes resultados que apresenta, está em condições de interessar à iniciativa particular;
considerando que o estimulo à produção de material de plantio, em boas qualidades genéticas e culturais, constitui dever do Estado;
considerando que, através dêsse novo sistema, serão proporcionadas aos particulares melhores oportunidades para produção de sementes de milho híbrido, permitindo ao Estado utilizar-se de uma organização para, além do fornecimento da semente básica, orientar e fiscalizar a produção de sementes certificadas;
considerando, finalmente, que a presente medida poderá constituir um nosso decisivo para o aprimoramento da produção e distribuição de sementes de milho híbrido selecionadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, podendo estender-se também a sementes de outras culturas;
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.