São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29995, de 28 de outubro de 1957
Nº 29995/1957
DECRETO N. 29.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a situação administrativa e técnica dos destacamentos de bombeiros da Fôrça Pública e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são Conferidas por Lei, e
considerando o aumento, sempre crescente, dos destacamentos de bombeiros da Fôrça Pública, no Interior do Estado;
considerando a necessidade do estabelecimento de um critério racional de subordinação administrativa e técnica dêsses destacamentos;
considerando que a Fôrça Pública dispõe de órgão superior (Diretoria de Incêndios e Salvamentos), para a supervisão técnica dos destacamento de bombeiros, os quais, pela sua localização poderão ser melhor atendidos administrativamente pelas unidades do Interior ou pelo Corpo de Bombeiros da Capital;
considerando, finalmente, que a formação do bombeiro é longa e especializadas não convindo ao Estado o seu desvio para outras funções,
Decreta:
Artigo 3.º - O pessoal dos destacamentos de bombeiros, somente deverá ser empregado em serviços de incêndios e salvamentos, ou outros regulados em convenios celebrados entre o Estado e os Municípios nos têrmos da lei.
Artigo 4.º - A movimentação do pessoal especializado no serviço de, bombeiros do Estado, só poderá ser feito no âmbito da própria especialidade, respeitadas as disposições dos convênios.
- por promoção quando não houver vaga na especialidade de bombeiro do Estado;
- por conveniência da disciplina, por conveniência própria e outros, a critério do Comando Geral, ouvida a Diretoria de Incêndios e Salvamentos.
Artigo 7.º - O Comando Geral da Fôrça Pública, deduzirá do efetivo do Corpo de Bombeiros, baixado pelo Decreto n. 28.147, de 22-4-1957, o pessoal especializado, tendo em vista o disposto no artigo 1.º e §§ do presente Decreto.
Artigo 9.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral