São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28147, de 22 de abril de 1957
Nº 28147/1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1957, artigo 11, .§. 2.°,
Decreta:
1 - Comandante e Diretor do Ensino - um Major;
2 - Fiscal e Sub-Diretor do Ensino - um Capitão.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittercount Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Nota: Os quadros referidos no artigo 1.° serão publicados oportunamente.
A) - Unidades
1 - Serão comandadas por coronel ou tenente coronel;
2 - Terão um capital ou 1.º tenente Ajudante-Secretário e Comandante da Companhia de Comando;
3 - O Corpo de Policiamento Florestal e o Corpo de Policiamento Rodoviário, de organização distinta, serão comandados por oficial superior ou capitão.
B) - Serviço de Transportes e Manuntenção;
1 - Será chefiado por tenente coronel ou major.
C) - Serviço de Saúde;
1 - As Enfermarias do Hospital Militar serão chefiadas por majores ou capitães médicos;
2 - As Formações Sanaitárias Regimentais serão chefiadas por majores, capitães ou tenentes médicos.
D) - Orgãos de Ensino;
1 - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento será comandado por coronel ou tenente coronel;
2 - A Escola de Educação Física terá como Diretor de Ensino e Comandante um major.
E) - Tropa de Socorro;
1 - O Corpo de Bombeiros será comandado por coronel ou tenente coronel.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.