São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29919, de 17 de outubro de 1957
Nº 29919/1957
DECRETO N. 29.919, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o uso, até 30 de junho de 1958, dos livros fiscais referentes ao impôsto sôbre vendas e consignações, impressos de acôrdo com os antigos modelos previstos no Código de Impostos e Taxas, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os livros e impressos fiscais de uso permitido anteriormente à vigência do Decreto n. 28.252, de 29 de abril de 1957, e que tenham sofrido alteração, poderão ser utilizados até 30 de junho de 1958, desde que devidamente adaptados às novas exigências contidas no citado decreto n. 28.252|57.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos livros "Registro de Estampilhas de Vendas e Consignações", "Registro de Entrada e Saida de Mercadorias" e "Registro de Vendas à Ordem".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.