São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29868, de 9 de outubro de 1957
Nº 29868/1957
DECRETO N. 29.868, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre desapropriação de um imóvel situado no subdistrito de Major Prado, município e comarca de Araçatuba, destinado à instalação de posto fluviométrico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43 alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Deereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias porventura nela existentes, que consta pertencer a Herminia Ribeiro de Andrade Junqueira, situada no subdistrito de Major Prado, município e comarca de Araçatuba, dêste Estado, tudo conforme planta n. 17-D-21, existente nos Autos 23.147-DAEE, rubricada pelo seu Diretor Geral, necessária à instalação de um posto fluviométrico:
"uma gleba de terra de forma irregular com a área de 46.037m2 ou 4 6037 Ha, situada em frente ao porto Pio Prado, na margem direita do rio Tietê e a montante da faixa da estrada Araçatuba-Major Prado, confrontando com a referida rodovia, com terrenos de propriedade da mesma Herminia Ribeiro de Andrade Junqueira.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.