São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29836, de 18 de abril de 1989
Nº 29836/1989
DECRETO N. 29.836, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário de Cultura
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário de Administração
Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989