Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29836, de 18 de abril de 1989

Nº 29836/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 29.836, DE 18 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de funções-atividades, decorrente do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978 e tendo em conta a proposta apresentada pela Secretaria da Administração em cumprimento ao artigo 16 do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos "ex officio" as funções-Atividades preenchidas constantes do Anexo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

Fernando Gomes de Morais, Secretário de Cultura

Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo

Alberto Goldman, Secretário de Administração

Luiz Carlos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo