São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29781, de 29 de março de 1989
Nº 29781/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que, em face da alteração promovida na organização dos serviços da Administração Centralizada pelo Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" poderão ser organizados pela Secretaria da Educação, por meio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, Considerando que os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" fazem parte de um projeto de atendimento à população escolar vinculada à rede oficial de ensino de 1.° Grau do Estado de São Paulo e Considerando que, pelo elevado valor educativo demonstrado, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" devem continuar sendo desenvolvidos,
Decreta:
1 - despertar nas crianças espírito crítico e científico que enseje ampliação do seu universo cultural;
2 - conscientizar os alunos participantes sobre o papel fundamental do homem na sociedade e sua responsabilidade
na preservação do meio ambiente;
3 - promover a aproximação da comunidade infantil à administração pública, incentivando o intercâmbio e a integração
entre elas e
4 - propiciar o lazer conjugado à educação informal e alternativa.".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1989.