Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23194, de 28 de dezembro de 1984

Nº 23194/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 23.194, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Institui, em caráter permanente, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior" e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os excelentes resultados obtidos no início do ano com a realização, em caráter experimental, do "Programa Interior na Praia'', quando crianças do interior paulista conheceram o Litoral, a maioria delas pela primeira vez;

Considerando que o sucesso se repetiu, na metade do ano, com o "Programa Redescobrindo o Interior", também em caráter experimental, quando crianças conheceram as comunidade interioranas,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam instituídos, em caráter permanente, os Programas "Interior na Praia" e "Redescobrindo o Interior".
Art. 2.
- Os programas ora instituídos serão coordenados pela Secretaria do Interior, com a co-participação das Secretarias da Educação, Esportes e Turismo e Segurança Pública.
Art. 3.
- Ficam autorizados os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1.°, sempre que solicitados.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Roberto Gusmão, Secretátrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1984.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo