São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29714, de 20 de setembro de 1957
Nº 29714/1957
DECRETO N. 29.714, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957
Restabelece, para os servidores do Serviço Médico - Legal do Estado, a vigência do Decreto 21.341 de 15 de abril de 1952, (artigo 325 e seguintes da C. D.)
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.