São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29690, de 20 de fevereiro de 1989
Nº 29690/1989
DECRETO N. 29.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989
Altera o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n º 478, de 18 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 26.773, de 18 de fevereiro de 1987, 26.868, de 10 de março de 1987 26.976 de 5 de maio de 1987, 27.222 de 23 de julho de 1987, 28.225, de 3 de março de 1988, 28.372, de 6 de maio de 1988 e 28.906 de 21 de setembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.