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Decreto Estadual de São Paulo nº 29690, de 20 de fevereiro de 1989

Nº 29690/1989

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DECRETO N. 29.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1989

Altera o número de Procuradores das unidades das áreas que especifica da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n º 478, de 18 de julho de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- O número de Procuradores destinado a cada uma das unidades do Contencioso Geral da Consultoria Geral da Assistência Judiciária e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado estabelecido no Anexo a que se refere o artigo 1 º do Decreto n º 26 016, de 10 de outubro de 1986 fica alterado de conformidade com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 26.773, de 18 de fevereiro de 1987, 26.868, de 10 de março de 1987 26.976 de 5 de maio de 1987, 27.222 de 23 de julho de 1987, 28.225, de 3 de março de 1988, 28.372, de 6 de maio de 1988 e 28.906 de 21 de setembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretária do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1989.

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