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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29687, de 17 de fevereiro de 1989

Nº 29687/1989

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Art. 5. Art. 6.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Regional;

III - Coordenadoria de Apoio Social;

IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;

V - Instituto de Assuntos da Família;

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;

b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;

c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Lazer do Trabalhador;

IV - Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais;

V - Departamento de Recursos Humanos;

VI - Departamento de Atividades Regionais.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;

II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;

III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;

IV - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;

V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;

VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;

VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;

VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;

IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;

X - Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba;

XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;

XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília;

XIII - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira;

XIV - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:

I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;

II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;

III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;

IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;

V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS;

VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Exemplari".

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 42, 43, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 do Decreto n.º 22.603, de 23 de agosto de 1984 e os Decretos n.ºs 23.304, de 5 de março de 1985 e 28.320, de 5 de abril de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de fevereiro de 1989.

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