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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29983, de 1 de junho de 1989

Nº 29983/1989

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Art. 5. Art. 6.
2 artigos

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador em Exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria da Promoção Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;

III - Coordenadoria de Apoio Social;

IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;

V - Instituto de Assuntos da Família;

VI - Coordenadoria de Relações do Trabalho e

VII - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;

b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador-CERET e

c) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social:

I - Gabinete do Secretário e Assessoria e

II - Departamento de Administração.

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social e Trabalho:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;

II - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Litoral;

III - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Paraíba;

IV - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba;

V - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas;

VI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Ribeirão Preto;

VII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Bauru;

VIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto;

IX - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Araçatuba;

X - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente;

XI - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Marília;

XII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho do Vale do Ribeira e

XIII - Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Barretos.

Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:

I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;

II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;

III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;

IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;

V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS e

VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico "Arquiteto Januário José Ezemplari".

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Instituto de Assuntos da Família o Instituto de Assuntos da Família.

Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Relaçõe do Trabalho:

I - Administração da Coordenadoria de Relações do Trabalho;

II - Departamento de Recursos Humanos e

III - Departamento de Lazer do Trabalhador.

Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 1989, ficando revogado o decreto n.° 29.687, de 17 de fevereiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de junho de 1989.

ALMINO AFFONSO

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

José Wilson Toni,

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1. ° de junho de 1989

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