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Decreto Estadual de São Paulo nº 2963, de 5 de dezembro de 1973

Nº 2963/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6 º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972. fica aberto na Secretária da Fazenda, a Secretária da Educação, um crédito de Cr$ 201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 201. 500,00 e nos termos do

Artigo 6. º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, visa atender às reais necessidades das seguintes unidades:

I - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal

1 - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal; para que o Serviço Dentário Escolar possa atender às despesas com Diárias e Transportes de seus Inspetores Dentários e Mecânicos, no valor de Cr$ 92. 400,00;

II - Coordenadoria do Ensino Técnico

1 - Diretoria do Ensino Agrícola; para atender despesas com Pessoal Credenciado no valor de Cr$ 53 500,00 e Outros Serviços de Terceiros no valor de Cr$ 55. 600,00.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4º, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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