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Decreto Estadual de São Paulo nº 29609, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29609/1989

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Nesta página

Art. 9.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;

III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;

IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;

V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;

VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;

VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa; "

VIII - Departamento de Assistência ao Escolar;

IX - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;

b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

c) Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP;

d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração da Secretaria;

III - Divisão de Transportes;

IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

V - Departamento de Recursos Humanos;

VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;

VII - Centro de Vigilância Sanitária;

VIII - Hospital Emílio Ribas;

IX - Departamento Psiquiátrico II.

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1.

I - Gabinete do Coordenador;

II - Serviço de Administração;

III - ERSA 1 -Centro;

IV - ERSA 2 - Butantã;

V - ERSA 3 - Vila Prudente;

VI - ERSA 4 - Penha;

VII - ERSA 5 - Itaquera;

VIII - ERSA 6 - Mandaqui;

IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Ó;

X - ERSA 8 - Santo Amaro;

XI - ERSA 9 - Santo André;

XII - ERSA 10 - Mauá;

XIII - ERSA 11 - Osasco;

XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;

XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;

XVI - ERSA 14 - Caieiras;

XVII - ERSA 15 - Guarulhos.

Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 16 - Adamantina;

III - ERSA 17 - Andradina;

IV - ERSA 18 - Araçatuba;

V - ERSA 20 - Assis;

VI - ERSA 23 - Bauru;

VII - ERSA 32 - Dracena;

VIII - ERSA 41- Jaú;

IX - ERSA 44 - Lins;

X - ERSA 45 - Marília;

XI - ERSA 46 - Ourinhos;

XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;

XIII - ERSA 61 - Tupã;

XIV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;

XV - Hospital Geral de Promissão;

XVI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XVII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.

Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3.

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 19 - Araraquara;

III - ERSA 22 - Barretos;

IV - ERSA 30 - Catanduva;

V - ERSA 33 - Fernandópolis;

VI - ERSA 34 - Franca;

VII - ERSA 40 - Jales;

VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;

IX - ERSA 53 - São Carlos;

X - ERSA 56 - Sçao Joaquim da Barra;

XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;

XII - ERSA 62 - Votuporanga;

XIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;

XIV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;

XV - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;

XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 6.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação de Regiões de Saúde 4:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 25 - Bragança Paulista;

III - ERSA 26 - Amparo;

IV - ERSA 27 - Campinas;

V - ERSA 28 - Mogi Mirim;

VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;

VII - ERSA 31 - Cruzeiro;

VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;

IX - ERSA 42 - Jundiaí;

X - ERSA 43 - Limeira;

XI - ERSA 47 - Piracicaba;

XII - ERSA 51 - Rio Claro;

XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;

XIV - ERSA 55 - Casa Branca;

XV - ERSA 58 - São José dos Campos;

XVI - ERSA 60 - Taubaté.

Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação de Regiões de Saúde 5:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 21 -Avaré;

III - ERSA 24 - Botucatu;

IV - ERSA 36 - Itapetininga;

V - ERSA 37 - Tatuí;

VI - ERSA 38 - Itapeva;

VII - ERSA 39 - Capão Bonito;

VIII - ERSA 49 Registro;

IX - ERSA 52 - Santos;

X - FRSA 59 - Sorocaba;

XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera Açu;

XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;

XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 8.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenação dos Institutos de Pesquisa;

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Adolfo Lutz;

III - Instituto Butantã;

IV - Instituto Pasteur;

V - Instituto de Saúde:

VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.

Art. 9.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Departamento de Assistência ao Escolar a Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.

Artigo 10 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 90, 91, 92, 93, 94 e 95 do Decreto n. ° 22.603, de 23 de agosto de 1984, e o artigo 2.° do Decreto n.° 23.664, de 12 de julho de 1985 os Decretos n.°s 23.182, de 27 de dezembro de 1984, 23.240, de 30 de Janeiro de 1985, 25.587, de 28 de julho de 1986, 26.803, de 24 de fevereiro de 1987 e 27.090, de 19 de junho de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

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