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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30195, de 21 de julho de 1989

Nº 30195/1989

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Nesta página

Art. 9.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação de Regiões de Saúde 1;

III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;

IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;

V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;

VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;

VII - Coordenação dos Instituto de Pesquisa;

VIII - Entidades Supervisionadas:

a) Fundação do Remédio Popular - FURP;

b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

c) Fundação Hemocentro de São Paulo - F/HSP;

d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público IAMSPE.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administrativa Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração da Secretaria;

III - Divisão de Transportes;

IV - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;

V - Departamento de Recursos Humanos;

VI - Departamento de Perícias Médicas do Estado DPME;

VII - Centro de Vigilância Sanitária;

VIII - Hospital Emílio Ribas;

IX - Departamento Psiquiátrico II;

X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de Assistência à Saúde Escolar (DAE).

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 1:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Serviço de Administração;

III - ERSA 1 - Centro;

IV - ERSA 2 - Butantã;

V - ERSA 3 - Vila Prudente;

VI - ERSA 4 - Penha;

VII - ERSA 5 - Itaquera;

VIII - ERSA 6 - Mandaqui;

IX - ERSA 7 - Nossa Senhora do Õ;

X - ERSA 8 - Santo Amaro;

XI - ERSA 9 - Santo André;

XII - ERSA 10 - Mauá;

XIII - ERSA 11 - Osasco;

XIV - ERSA 12 - Itapecerica da Serra;

XV - ERSA 13 - Mogi das Cruzes;

XVI - ERSA 14 - Caieiras;

XVII - ERSA 15 - Guarulhos.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 2:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 16 - Adamantina;

III - ERSA 17 - Andradina;

IV - ERSA 18 - Araçatuba;

V - ERSA 20 - Assis;

VI - ERSA 23 -Bauru;

VII - ERSA 32 - Dracena;

VIII - ERSA 41 -Jaú;

IX - ERSA 44 - Lins;

X - ERSA 45 - Marília;

XI - ERSA 46 - Ourinhos;

XII - ERSA 48 - Presidente Prudente;

XIII - ERSA 61 - Tupã;

XIV - Hospital Lauro de Souza Lima, em Bauru;

XV - Hospital Geral de Promissão;

XVI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XVII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis.

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 3:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 19 - Araraquara;

III - ERSA 22 - Barretos;

IV - ERSA 30 - Catanduva;

V - ERSA 33 - Fernandópolis;

VI - ERSA 34 - Franca;

VII - ERSA 40 - Jales;

VIII - ERSA 50 - Ribeirão Preto;

IX - ERSA 53 - São Carlos;

X - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;

XI - ERSA 57 - São José do Rio Preto;

XII - ERSA 62 - Votuporanga;

XIII - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;

XIV - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;

XV - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;

XVI - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 4:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 25 - Bragança Paulista;

III - ERSA 26 - Amparo;

IV - ERSA 27 - Campinas;

V - ERSA 28 - Mogi Mirim;

VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;

VII - ERSA 31 - Cruzeiro;

VIII - ERSA 35 - Guaratinguetá;

IX - ERSA 42 - Jundiaí;

X - ERSA 43 - Limeira;

XI - ERSA 47 - Piracicaba;

XII - ERSA 51 - Rio Claro;

XIII - ERSA 54 - São João da Boa Vista;

XIV - ERSA 55 - Casa Branca;

XV - ERSA 58 - São José dos Campos;

XVI - ERSA 60 - Taubaté.

Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Regiões de Saúde 5:

I - Gabinete do Coordenador;

II - ERSA 21 - Avaré;

III - ERSA 24 - Botucatu;

IV - ERSA 36 - Itapetininga;

V - ERSA 37 - Tatuí;

VI - ERSA 38 - Itapeva;

VII - ERSA 39 - Capão Bonito;

VIII - ERSA 49 - Registro;

IX - ERSA 52 - Santos;

X - ERSA 59 - Sorocaba;

XI - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera ra Açu;

XII - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;

XIII - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba.

Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Adolfo Lutz;

III - Instituto Butantã;

IV - Instituto Pasteur;

V - Instituto de Saúde;

VI - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.

Art. 9.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.609, de 2 de fevereiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989.

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências

Retificações do D.O. de 22-7-89

Artigo 2.º - onde

se lê: Constituem Unidades de Despesa da Unidade

Orçamentária Administrativa Superior...

leia-se: Constituem Unidades de Despesa da Unidade

Orçamentária Administração Superior...

onde se lê: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento de

Assistência à Saúde...

leia-se: .X - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da

Assistência à Saúde...

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