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Decreto Estadual de São Paulo nº 29608, de 2 de fevereiro de 1989

Nº 29608/1989

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Art. 2.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:

I - Gabinete do Governador;

II - Casa Militar.

Art. 2.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Gabinete do Governador o Gabinete do Governador

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:

I - Administração da Casa Militar;

II - Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 23, 24, 25 e 26 do Decreto n.° 22.603, de 23 de agosto de 1984, o Decreto n.° 22.647, de 6 de setembro de 1984 e o Decreto n.° 27.033, de 26 de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

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