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Decreto Estadual de São Paulo nº 22647, de 6 de setembro de 1984

Nº 22647/1984

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DECRETO N. 22.647, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria do Interior e Gabinete do Governador e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e considerando o Decreto n.° 22.594, de 22 de agosto de 1984,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituída na Secretaria do Interior a Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Escritórios Regionais do Governo e a respectiva Unidade de Despesa Gabinete do Coordenador.

Parágrafo único - A Unidade Orçamentária Secretaria do Interior passa a denominar-se Administração Superior da Secretaria e da Sede, ficando extinta sua Unidade de Despesa Departamento de Ação Local.

Art. 2.
- Ao Gabinete do Governador ficam acrescidas a Unidade Orçamentária Secretaria Executiva de Habitação e a respectiva Unidade de Despesa Secretaria Executiva de Habitação, bem como a Entidade Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
Art. 3.
- Fica excluída da Secretaria de Economia e Planejamento a Entidade Supervisionada Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

I - para elaboração da proposta orçamentária, a partir desta data;

II - para o disposto no artigo 1.°, a partir desta data;

III - para o disposto nos artigos 2.° e 3.°, a partir de 1.° de janeiro de 1985, no que se refere à execução orçamentária.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de setembro de 1984.

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