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Decreto Estadual de São Paulo nº 2960, de 5 de dezembro de 1973

Nº 2960/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.960, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Classifica funções nas Secretarias da Economia e Planejamento e Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas das Secretarias da Economia e Planejamento e Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria da Economia e Planejamento, na Coordenadoria de Ação Regional, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.760, de 25 de junho de 1971:

1 - Na referência "19", 3 (três) funções de Chefe de Seção, destinadas as Seções de Administração dos Escritórios Regionais de Planejamento de São José do Rio Preto, Araçatuba e Ribeirão Preto.

2 - Na referência "16" 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Expediente da Coordenadoria de Ação Regional e ao Setor de Finanças, do Grupo Executivo da Grande São Paulo (GEGRAN).

II - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria de Estabelecimentos Sociais do Estado, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de margo de 1971:

1 - Na referência "CD-7", 1 (uma) função de Diretor destinada ao Serviço de Finanças, da Divisão de Administração.

2 - Na referência "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Finanças da Seção de Administração, da Divisão de Atendimento ao Menor, do Departamento de Acolhimento e Triagem e ao Setor de Finanças da Seção de Administração do Instituto de Menores de Itapetininga, da Divisão de Educandários I, do Departamento de Amparo e Integração Social.

Art. 2.
- Os Secretários da Economia e Planejamento e da Promoção Social fixarão, através de ato específico o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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