São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29530, de 28 de agosto de 1957
Nº 29530/1957
DECRETO N. 29.530, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Modifica disposições do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral