São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26067, de 2 de julho de 1956
Nº 26067/1956
DECRETO N. 26.067, DE 2 DE JULHO DE 1956
Modifica disposições do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.