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Decreto Estadual de São Paulo nº 26067, de 2 de julho de 1956

Nº 26067/1956

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DECRETO N. 26.067, DE 2 DE JULHO DE 1956

Modifica disposições do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas para a 1.ª Secção do Serviço de Fundos as atribuições previstas para a 2.ª Secção nos incisos 4, 8 e 10 do artigo 9.º do Regulamento baixado pelo Decreto n. 8.067, de 29 de dezembro de 1936.
Art. 2.
- O capitão contador só concorrerá às substituições de Chefe e de Subchefe do Serviço de Fundos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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