São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29523, de 17 de janeiro de 1989
Nº 29523/1989
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a permanente opção deste governo pela justiça social e por uma política de preços com ela compatível;
Considerando sua constante atenção em defesa do consumidor;
Considerando a urgente necessidade de combate à inflação;
Considerando as providências constantes na medida provisória n.º 32, de 15 de janeiro de 1989 e
Considerando, finalmente, as atribuições que lhe são próprias no âmbito da regularização de abastecimento e de controle de preços,
Decreta:
º - O abastecimento e a manutenção dos veículos ficarão a cargo dos órgãos de origem.
Artigo 22 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1989
ALMINO AFFONSO
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Walter Lazzarini Filho,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1989.