São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29478, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29478/1988
DECRETO N. 29.478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8/12/88.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.