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Decreto Estadual de São Paulo nº 29478, de 29 de dezembro de 1988

Nº 29478/1988

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DECRETO N. 29.478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8/12/88.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

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