São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2939, de 30 de novembro de 1973
Nº 2939/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 3.996.023,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil e vinte e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 3.996.023,00 (tres milhões. novecentos e noventa e seis mil e vinte e três cruzeiros) destina-se a complementar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde no âmbito da Administração Superior e das Coordenadorias, ficando, dessa forma assegurada a consecução metas traçadas para o exercício de 1973.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.