São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2938, de 30 de novembro de 1973
Nº 2938/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.938, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto, no valor de Cr$ 400 000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), visa atender despesas do elemento 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, decorrentes de aumento salarial concedido a servidores do Fundo Estadual de Construções Escolares, a partir de Janeiro do ano em curso.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos, Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.