São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29301, de 30 de novembro de 1988
Nº 29301/1988
DECRETO N. 29.301, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Inclui artigo no Decreto n.º 26.728, de 6 de fevereiro de 1987 e da providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no Decreto n.º 26.728, de 6 de fevereiro de 1987, o seguinte artigo:
"
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.