São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29243, de 6 de agosto de 1957
Nº 29243/1957
DECRETO N. 29.243, DE 6 DE AGÔSTO DE 1957
Modifica e revoga dispositivos da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ. VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com a Lei n. 3.725, de 15 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do artigo 187, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956:
"
unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carlos de Castro Neves
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.