São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2910, de 28 de novembro de 1973
Nº 2910/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.910, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda mesma Secretaria um crédito de Cr$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor de Cr$ 264.400,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), destina-se a reforçar a dotação da secretaria da Fazenda - U.O. Administração Superior da Secretaria e da Sede, a fim de permitir a contratação de serviços técnicos especilizados, compreendiaos: com o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPE, no intuito de estabelecer nova metodologia para a construção de indices de mercado de trabalho para o setor industrial do Estado de São Paulo - Cr$ 120.000,00; e, com a Cia. de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME para elaborar projeto de pesquisa visando o levantamento das tendências do «design» no mercado externo e identificação de oportunidades para exportação - Cr$ 144.400,00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Bocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.