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Decreto Estadual de São Paulo nº 29095, de 2 de novembro de 1988

Nº 29095/1988

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DECRETO N.29.095, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988

Institui a função de Coordenador Adjunto da Administração Tributária e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967, e face à exposição de motivos do Secretário da Fazenda,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída na Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, diretamente subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, a função de Coordenador Adjunto.
Parágrafo único- A função a que se refere o "caput" será desempenhada por integrante da classe de Agente Fiscal de Rendas, designado pelo Secretário da Fazenda.

Art. 2.
- Ao Coordenador Adjunto compete responder pelo expediente da Coordenação da Administração Tributária nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do seu titular.

Artigo 3.º - Mediante aprovação do Secretário da Fazenda, poderão ser delegados ao Coordenador Adjunto quaisquer das competências àquele atribuídas em leis ou decretos e, em especial, as conferidas:

I - nos artigos 11 e 117 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968;

II - no artigo 14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;

III - no artigo 18 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Parágrafo único- Para fins do disposto nos incisos II e III, o Coordenador Adjunto poderá ser designado:

1 - dirigente da unidade de despesa do Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

2 - dirigente da subfrota do Gabinete do Coordenador da Administração Tributária.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.

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