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Decreto Estadual de São Paulo nº 29090, de 2 de novembro de 1988

Nº 29090/1988

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DECRETO N. 29.090, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 10.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez, no Distrito de São Miguel Paulista;

II - Divisão Regional de Ensino da Capital-6, na Delegacia de Ensino de Mauá:

a) EEPG Jardim Miranda Aviz II, e

b) EEPG Parque das Américas II, no Município de Mauá.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.ª grau.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo para o funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.º 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1.º a 18 de julho de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.

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