São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29090, de 2 de novembro de 1988
Nº 29090/1988
DECRETO N. 29.090, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre criação de unidades escolares
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 10.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Conjunto Habitacional Governador Lucas Nogueira Garcez, no Distrito de São Miguel Paulista;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-6, na Delegacia de Ensino de Mauá:
a) EEPG Jardim Miranda Aviz II, e
b) EEPG Parque das Américas II, no Município de Mauá.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1.º a 18 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de novembro de 1988.