São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2909, de 28 de novembro de 1973
Nº 2909/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.909, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), visa fornecer recursos á Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Agricultura a fim de que a mesma possa desenvolver a contento às suas Categorias de Programação: 32.41 00 00 e 37 21 01.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.