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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2908, de 28 de novembro de 1973

Nº 2908/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, à Secretaria da Segurança Pública e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 299.113.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, cento e treze mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados as despesas com "Pessoal e Reflexos", majoradas na conformidade com o disposto nas Leis Complementares n.s 74 e 75 de 14-12-72.

Art. 2.
- O vator do presente crédito sera coberto com recursos provenientes da redução da segumte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.

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