São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2908, de 28 de novembro de 1973
Nº 2908/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Alçada Civil, à Secretaria da Segurança Pública e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 299.113.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões, cento e treze mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados as despesas com "Pessoal e Reflexos", majoradas na conformidade com o disposto nas Leis Complementares n.s 74 e 75 de 14-12-72.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do
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