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Decreto Estadual de São Paulo nº 29055, de 26 de outubro de 1988

Nº 29055/1988

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Cria o "Programa Médico de Família''

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições do Decreto n. ° 28.410, de 20 de maio de 1988,

Considerando a necessidade de se oferecer assistência médica primária a população periférica da Grande São Paulo e das demais localidades do Estado de São Paulo;

Considerando que a humanização do atendimento resgatara a relação "médico-cliente", reduzindo a hipertrofia burocrática da relação " doença-serviço"; e

Considerando que as condições ambientais de risco aos quais a população esta exposta devem ser identificadas com maior celeridade, possibilitando atuação integrada com as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, o "Programa Médico de Família", que tem por objetivo a prestação de assistência médica gratuita, com acompanhamento permanente aos integrantes de famílias previamente cadastradas pelo orção próprio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS-SP.
Art. 2.
- O "Programa Médico de Família" será planejado, organizado e aplicado em conformidade com as diretrizes e procedimentos pela Secretaria da Saúde (SUDS-SP) e sua introdução, nas localidades do Estado adrede escolhidas, far-se-á gradativamente, segundo critérios de oportunidade e conveniência ditados pelo novo modelo de assistência médica individualizada e sistemática.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.

DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

Cria o "Programa Médico de Família"

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