São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29055, de 26 de outubro de 1988
Nº 29055/1988
DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Cria o "Programa Médico de Família''
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições do Decreto n. ° 28.410, de 20 de maio de 1988,
Considerando a necessidade de se oferecer assistência médica primária a população periférica da Grande São Paulo e das demais localidades do Estado de São Paulo;
Considerando que a humanização do atendimento resgatara a relação "médico-cliente", reduzindo a hipertrofia burocrática da relação " doença-serviço"; e
Considerando que as condições ambientais de risco aos quais a população esta exposta devem ser identificadas com maior celeridade, possibilitando atuação integrada com as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1988.
DECRETO N. 29.055, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988
Cria o "Programa Médico de Família"
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