São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28988, de 7 de outubro de 1988
Nº 28988/1988
DECRETO N. 28.988, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
Regulamenta o inciso I do
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 3.º - O substituto perceberá a diferença de vencimentos, por dia de efetiva substituição, correspondente a funções que passar a exercer.
1. férias, após 1 (um) ano de exercício em substituição;
2. gala;
3. nojo;
4. serviços obrigatórios por lei;
5. baixa de Hospital Militar, licença por acidente no exercício de suas atribuições ou por moléstia profissional e convalescença médica.
6. licença à Policial Militar Feminina gestante;
7. missão ou estudo, desde que no interesse da Corporação;
8. afastamento sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, para representar o Brasil ou o Estado, em competições desportivas oficiais;
9. licença-prêmio, licença por adoção de menor e licença médica; e
10. diligência fora da sede do seu aquartelamento em razão do cargo exercido.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1988.