Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28906, de 21 de setembro de 1988

Nº 28906/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 28.906, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988

Altera o número de Procuradores da Unidade que especifica da área da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n.º 478, de 18 de julho de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- A alínea "f" do item 7 do inciso 11 do Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 26.016, de 10 de outubro de 1986, passa a ter a seguinte redação: "f) da Secretaria de Economia e Planejamento - 6";

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo