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Decreto Estadual de São Paulo nº 28855, de 2 de setembro de 1988

Nº 28855/1988

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Art. 12.
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DECRETO N. 28.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre o acréscimo das contas dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São PauloSABESP, pagas após a data de vencimento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3.º da Lei n.º 119, de 29 de junho de 1973,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 12 do Regulamento do Sistema Tarifático dos Serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, aprovado pelo Decreto n.º 21.123, de 4 de agosto de 1983, e alterado pelos Decretos n.ºs 25.180, de 13 de maio de 1986 e 28.100, de 14 de Janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
- As contas pagas após a data de vencimento sofrerão acréscimo de até vinte e cinco por cento (25%)".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1988.

DECRETO N. 28.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988

Retificação do D.O. de 3-8-88

No referendo:

onde se lê: Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras

leia-se: Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Obras

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