São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2856, de 21 de novembro de 1973
Nº 2856/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º. inciso da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberta na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cmco mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), visa atender em Cr$ 1.415.000,00 o subprograma - Programação a Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para cobertura de "deficit" de Receita própria, e em Cr$ 50.000,00 o programa Transporte Turistico Ferroviário, para reforço do subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do