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Decreto Estadual de São Paulo nº 2856, de 21 de novembro de 1973

Nº 2856/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º. inciso da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberta na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cmco mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação no valor de Cr$ 1.465.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), visa atender em Cr$ 1.415.000,00 o subprograma - Programação a Cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para cobertura de "deficit" de Receita própria, e em Cr$ 50.000,00 o programa Transporte Turistico Ferroviário, para reforço do subelemento 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.856, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.

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