São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28492, de 9 de junho de 1988
Nº 28492/1988
DECRETO N. 28.492, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Estabelece procedimento para implantação de serviços públicos estaduais em conjuntos habitacionais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no cumprimento de suas atribuições legais e Considerando que, nos termos do artigo 128, inciso I, da Constituição Estadual, o Estado deve promover, mediante planejamento, o desenvolvimento econômico e social, Considerando que, nos termos do artigo 86 da Constituição Estadual, os órgãos e entidades da administração descentralizada estão obrigados a planejar suas atividades e programar a sua despesa anual, obedecidos o plano geral do Governo, e a sua programação financeira,
Considerando que, nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual, os serviços públicos devem ser precedidos do respectivo projeto, sob pena de suspensão da despesa ou de invalidade de sua contratação,
Considerando que qualquer empreendimento habitacional demanda elevada despesa pública, para implantar ou afeiçoar serviços de água, esgoto, gás e eletrificação, entre outros, em sua maioria prestados pela Administração Estadual e
Considerando que, nos termos do artigo 4.º, inciso I, do Decreto n.º 26.796, de 20 de fevereiro de 1987, é atribuição da Secretaria da Habitação coordenar e promover as ações governamentais que visem o atendimento das necessidades da população quanto à habitação,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de junho de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.