São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28276, de 15 de março de 1988
Nº 28276/1988
DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário à execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado, com os artigos 1.º e 2.°, incisos I e V, da Lei n.°4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988
Adriano Murgel Branco, Secretário de Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.
DECRETO N. 28.276, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, no Município de São Paulo, Jardim Progresso, necessário a execução de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda
Retificação do D.O. de 16-3-88
Artigo 2.º- ...
Gleba B - ...
onde se lê: com a Rua Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...
leia-se: com a Rua Padre Antão Jorge, daí segue com rumo de 84°08'38"SW,...