São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28261, de 15 de março de 1988
Nº 28261/1988
DECRETO N. 28.261, DE 15 DE MARÇO DE 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação terreno situado neste Estado no Município de São Paulo, Estrada de Taipas, necessário a implantação do programa habitacional de apoio a população de baixa renda
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.° e 2. °, incisos 'I e 'V, da Lei n.° 4.132, de lO de setembro de 1962,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1988.