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Decreto Estadual de São Paulo nº 28225, de 3 de março de 1988

Nº 28225/1988

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Art. 2.
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DECRETO N. 28.225, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Altera o número de Procuradores das unidade que especifica das áreas do Contencioso Geral e da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47 da Lei Complementar n.° 478, de 18 de julho de 1986,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 26.016, de 10 de outubro de 1986, passam a ter a seguinte redação:

I - a alínea "p" do item 7 do inciso II:

"p) da Secretaria da Promoção Social... 3 ";

II - o inciso IV:

"IV - Procuradorias Regionais:

Na área do Contencioso Geral Santos 30

Ribeirão Preto 35".

Art. 2.
- O item 7 do inciso II do Anexo de que trata o artigo anterior fica acrescido da alínea y, com a seguinte redação: " y) da Seeretaria do Menor ... 3 ".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de marçoo de 1988

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