São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28199, de 25 de abril de 1957
Nº 28199/1957
DECRETO N. 28.199, DE 25 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre a confecção dos recibos destinados a arrecadação do Impôsto Territorial Rural, no exercício de 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que, de acôrdo com o artigo 33 do Livro III, do Código de Impostos e Taxas (Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953), a arrecadação do Impôsto Territorial Rural se processa em duas prestações iguais nos meses de junho e outubro, forma de arrecadação essa que, pela igualdade do "quantum" das prestações a serem pagas, visa distribuir equitativamente o encargo tributário;
considerando, afinal, que o principio enunciado pode, ainda nêste exercício, ser aplicado na arrecadação do tributo sem qualquer colisão com as normas consubstanciadas no artigo 3.º do Decreto n. 28.121. de 12 de abril de 1957, não obstante determine maior soma de trabalho as repartições lançadoras e arrecadadoras do Estado;
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral