Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 28084, de 8 de janeiro de 1988

Nº 28084/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 5.º, do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987:

"

unico

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988

Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987

Retificação

Parágrafo único- ...

onde se lê: nos impedimentos legais e temporários, bem como oasionais...

leia-se: nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais...

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo