São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28084, de 8 de janeiro de 1988
Nº 28084/1988
DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 5.º, do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987:
"
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1988.
DECRETO N. 28.084, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
Acrescenta dispositivo ao artigo 5.º do Decreto n.º 26.932, de 24 de março de 1987
Retificação
onde se lê: nos impedimentos legais e temporários, bem como oasionais...
leia-se: nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.