São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28064, de 10 de abril de 1957
Nº 28064/1957
DECRETO N. 28.064, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 772 209,40, autorizado pela Lei n. 3 773, de 24 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral