São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3773, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3773/1957
LEI N. 3.773, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dispe sbre a atualizao dos proventos dc inativos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O disposto nste artigo estende-se, a partir da vigncia da Lei n. 2.751. de 2 de outubro de 1954 aos proventos dos aposentados em cargos abrangidos pelo artigo 1., da Lei n. 2.660, de 21 de Janeiro de 1954.
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do saldo do exerccio financeiro.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrário.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.