Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3773, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3773/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 3.773, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dispe sbre a atualizao dos proventos dc inativos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os proventos dos inativos correspondentes as carteiras de Auxiliar de Engenheiro Agrnomo (antiga de Auxiliar de Agrnomo) e de Perito Criminal ficam reajustados, respectivamente, nas bases das Leis ns. 2.770, de 11 de novembro, e 2.801, de 23 de novembro, ambas de 1954, a partir da vigncia de cada uma dessas leis.

Pargrafo nico - O disposto nste artigo estende-se, a partir da vigncia da Lei n. 2.751. de 2 de outubro de 1954 aos proventos dos aposentados em cargos abrangidos pelo artigo 1., da Lei n. 2.660, de 21 de Janeiro de 1954.

Art. 2.
- A fim de ocorrer a despesa com a execuo da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crdito especial de Cr$ 772.209,40 (setecentos e setenta e dois mil duzentos e nove cruzeiros e quarenta centavos).

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do saldo do exerccio financeiro.

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo