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Decreto Estadual de São Paulo nº 28037, de 29 de dezembro de 1987

Nº 28037/1987

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DECRETO N. 28.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.920, de 18 de março de 1987, que vincula o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e Fundação Hemocentro de São Paulo, à Secretaria da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos das Secretarias da Saúde, Secretaria da Administração e Secretaria de Estado do Governo, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme as Tabeias em anexo.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1987, e revogando os Decretos n. 27.031, de 26 de maio de 1987, n. 27.032, de 26 de maio de 1987, n. 26.988, de 13 de maio de 1987 e n. 26.989, de 13 de maio de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1987.

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